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CADASTRO SIMPLIFICADO DE FORNECEDORES
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Os fornecedores de serviços ou materiais interessados em se cadastrar no Cadastro Simplificado da SCGÁS, poderão encaminhar
seus dados pelo e-mail: cadastro@scgas.com.br, ou entrar em contato com a Área de Suprimentos pelos telefones
(48) 3229-1141/1143.
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AVISO DE PUBLICAÇÃO AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS - PESSOAS JURÍDICAS.
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De acordo com as disposições da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, nos termos de seus artigos 30, 31,
35, 36 e 93, inciso II, vimos informar que a partir de 01/fev/2004, a SCGÁS
passará a efetuar a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL (1%), da COFINS (3%) e da Contribuição para o PIS/PASEP (0,65%),
totalizando 4,65%, nos pagamentos a serem efetuados aos fornecedores de bens,
materiais, equipamentos, obras e serviços.
As Notas Fiscais, faturas, boletos bancários ou quaisquer documentos de cobrança
que contenham código de barras, deverão destacar, em campo próprio, os valores sujeitos
à retenção de que trata a Instrução Normativa SRF nº 381, de 30/12/2003.
Solicitamos ainda, que no caso da empresa não estar sujeita à retenção,
conforme definição do artigo 3º da Instrução Normativa anteriormente citada,
deverá anexar no comprovante de cobrança o documento hábil que comprove a
dispensa da referida retenção.
Outrossim, informamos que na ausência da documentação comprobatória que
respalde a dispensa de retenção, esta será efetuada, respeitando-se os
princípios legais em vigor.
Ivan Ranzolin
Diretor Presidente
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