Para ser comercializado no país, o gás natural precisa seguir as especificações da Portaria nº 104, de 08/07/2002, da Agência Nacional do Petróleo. Abaixo o resumo da tabela:



Poder calorífico superior (PCS) a 0ºC e 1 atm

35.000 a 42.000 kJ/m³

Índice de Wobbe

46.500 a 52.500 kJ/m³

Enxofre (S)

70 mg/m³ (máximo)

Gás Sulfídrico (H2S)

10 mg/m³ (máximo)

Inertes (N2 + CO2)

4 % em volume (máximo)

Oxigenio (O2)

0,5% em volume (máximo)

Metano

86% em volume (mínimo)

Etano

10% em volume (máximo)

Propano

3 % em volume (máximo)

Butano e mais pesados

1,5% em volume (máximo)

Nitrogênio (N2)

2 % em volume (máximo)

Ponto de Orvalho de água a 1 atm

-45 ºC (máximo)



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