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Tarifa do Gás Natural Residencial
A SCGÁS adota o sistema de medição coletiva para auferir o consumo dos edifícios residenciais. Desta forma, a fatura vai para o condomínio, que faz o rateio entre os moradores de acordo com os consumos individuais registrados nos medidores dos apartamentos.
Esta medição é realizada na Estação de Regulagem e Medição Urbana (ERMU), sendo cobrada apenas a quantidade consumida pelo cliente, sem taxas, mensalidades ou consumo mínimo.
A tarifa residencial, válida para o segmento residencial, vigente a partir de 16/04/2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 19.312 no dia 16/04/2012 é a mesma para todos os condomínios.
