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    Implementação da CBS e IBS nos Documentos Fiscais

    Em razão do disposto no Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGSN nº 1/2025, informamos que, a partir de 01/08/2026, a SCGÁS passará a exigir que todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sejam emitidos com o destaque das alíquotas de teste previstas para a Reforma Tributária:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9%
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%

    O destaque correto dos tributos é necessário para assegurar a conformidade dos documentos fiscais e o adequado processamento das notas fiscais.

    FORNECEDORES

    Providenciem os ajustes necessários em seus sistemas emissores para atendimento a essa exigência até 01/08/2026.

    Para maiores esclarecimentos entrar em contato através do e-mail cotri@scgas.com.br