Em razão do disposto no Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGSN nº 1/2025, informamos que, a partir de 01/08/2026, a SCGÁS passará a exigir que todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sejam emitidos com o destaque das alíquotas de teste previstas para a Reforma Tributária:
O destaque correto dos tributos é necessário para assegurar a conformidade dos documentos fiscais e o adequado processamento das notas fiscais.
FORNECEDORES
Providenciem os ajustes necessários em seus sistemas emissores para atendimento a essa exigência até 01/08/2026.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato através do e-mail cotri@scgas.com.br