Almoxarifado Central da SCGÁS está localizado na cidade de Biguaçu, na Grande Florianópolis, no presente endereço: Rua Edgard Hoffmann, nº. 309, Centro Industrial e Comercial de Biguaçu - CICOBI. Bairro Beira Rio, Biguaçu - S.C. - CEP: 88164-275.
Contato: almoxarifado@scgas.com.br
- Fones: (48) 3229.1180/1181/1182.
Os equipamentos e produtos destinados ao Almoxarifado devem observar os seguintes horários de recebimento: das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. Para cargas de grande volume, solicitamos agendamento através do e-mail: almoxarifado@scgas.com.br
Os dados para faturamento, constantes das notas fiscais para entrega dos equipamentos e demais objetos junto ao Almoxarifado, devem conter os seguintes dados:
SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina
Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC
Inscrição Estadual: 253.028.655
CNPJ: 86.864.543/0001-72
Inscrição Municipal: 0868582
Notas fiscais de aquisição de produtos e mercadorias não têm retenção de tributos.
Os dados do tomador, nas notas fiscais de serviços, devem conter os seguintes dados mesmo para os serviços prestados em outros municípios:
SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina
Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC
Inscrição Estadual: 253.028.655
CNPJ: 86.864.543/0001-72
Inscrição Municipal: 0868582
Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.
A SCGÁS realizará a retenção de tributos na contratação de serviços prestados por pessoa jurídica nas hipóteses previstas na legislação vigente:
1. Imposto de renda retido na fonte IRRF de acordo com o que define o Decreto 9.580/2018:
- Art. 714 - Serviços profissionais - 1,5%
- Art. 716 - Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra - 1,0%
- Art. 718 - Comissões, corretagens, representação comercial e mediação de negócios civis e comerciais - 1,5%
- Art. 723 - Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber - 1,5%
Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL não terão essa retenção.
2. Contribuições sociais retidas na fonte CSRF (PIS/COFINS/CSLL) de acordo com o que define os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 pela alíquota de 4,65%:
Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais do art. 714 do Decreto 9.580/2018.
Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL não terão essa retenção.
3. Previdência Social de acordo com os arts. 110 a 152 da IN RFB 2110/2022, prestados com cessão de mão de obra ou empreitada: 11% ou 3,5% caso o prestador seja optante pela CPRB.
Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL terão essa retenção somente para serviços tributados pelo Anexo IV do SIMPLES NACIONAL.
4. ISS
As alíquotas estão definidas nas leis de cada município. Prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL informam sua alíquota seguindo a regra imposta pelo art. 21 da LC 123/2006.
SCGÁS efetuará a retenção de tributos exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.
Solicitamos que a legislação pertinente seja previamente consultada para verificar se o serviço prestado está sujeito, ou não, à retenção de tributos, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais.
Ressaltamos que documentos fiscais emitidos com informações incorretas, inconsistentes ou em desacordo com a legislação não serão aceitos.
Para a contratação de serviços de:
Pessoa Física (Autônomo):
Encargos para o Contratado, retidos pela SCGÁS:
- INSS: 11%, limitado ao teto, de acordo com a tabela vigente;
- IRRF: de acordo com a tabela progressiva vigente.
Microempreendedor Individual (MEI) que prestar serviços de pintura, hidráulica, eletricidade, construção civil, carpintaria e manutenção ou reparo em veículos.
Não há encargos para o Contratado.
As seguintes informações devem ser enviadas à SCGÁS antes da execução do serviço:
Uma cópia da Nota Fiscal deve ser entregue na SCGÁS, no máximo até o dia 21 de cada mês, em tempo para processamento dentro do mês. Após esse prazo, o contratado terá que emitir no mês seguinte, para assim fazer o recolhimento correto e dentro do prazo, além do repasse das informações juntamente com os dados da Folha de Pagamento ao eSocial. No caso do dia 21 cair em um final de semana, antecipar a entrega.
Os dados do tomador, nas notas fiscais de serviços, devem conter os seguintes dados mesmo para os serviços prestados em outros municípios:
SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina
Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC
Inscrição Estadual: 253.028.655
CNPJ: 86.864.543/0001-72
Inscrição Municipal: 0868582
Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.
A SCGÁS efetuará a retenção de tributos exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação aplicável. Solicitamos que a legislação pertinente seja previamente consultada para verificar se o serviço prestado está sujeito à retenção de tributos, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais. Ressaltamos que documentos fiscais emitidos com informações incorretas, inconsistentes ou em desacordo com a legislação não serão aceitos.