WhatsApp Botão Alerta 0800 048 5050
  • Agência Virtual
  • Informações Gerais aos Fornecedores

    Informações gerais para os fornecedores


    Almoxarifado Central


    Almoxarifado Central da SCGÁS está localizado na cidade de Biguaçu, na Grande Florianópolis, no presente endereço: Rua Edgard Hoffmann, nº. 309, Centro Industrial e Comercial de Biguaçu - CICOBI. Bairro Beira Rio, Biguaçu - S.C. - CEP: 88164-275.

    - Fones: (48) 3229.1180/1181/1182.

    Os equipamentos e produtos destinados ao Almoxarifado devem observar os seguintes horários de recebimento: das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. Para cargas de grande volume, solicitamos agendamento através do e-mail: almoxarifado@scgas.com.br

    Os dados para faturamento, constantes das notas fiscais para entrega dos equipamentos e demais objetos junto ao Almoxarifado, devem conter os seguintes dados:

    SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina

    Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC

    Inscrição Estadual: 253.028.655

    CNPJ: 86.864.543/0001-72

    Inscrição Municipal: 0868582

    Notas fiscais de aquisição de produtos e mercadorias não têm retenção de tributos.

    Comunicado aos Fornecedores de Serviços - Pessoas Jurídicas


    Os dados do tomador, nas notas fiscais de serviços, devem conter os seguintes dados mesmo para os serviços prestados em outros municípios:

    SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina

    Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC

    Inscrição Estadual: 253.028.655

    CNPJ: 86.864.543/0001-72

    Inscrição Municipal: 0868582

    Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.

    A SCGÁS realizará a retenção de tributos na contratação de serviços prestados por pessoa jurídica nas hipóteses previstas na legislação vigente:

    1. Imposto de renda retido na fonte IRRF de acordo com o que define o Decreto 9.580/2018: 
    - Art. 714 - Serviços profissionais - 1,5%
     
    - Art. 716 - Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra - 1,0%
     
    - Art. 718 - Comissões, corretagens, representação comercial e mediação de negócios civis e comerciais - 1,5%
     
    - Art. 723 - Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber - 1,5%

    Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL não terão essa retenção.

    2. Contribuições sociais retidas na fonte CSRF (PIS/COFINS/CSLL) de acordo com o que define os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 pela alíquota de 4,65%:

    Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais do art. 714 do Decreto 9.580/2018.

    Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL não terão essa retenção.

    3. Previdência Social de acordo com os arts. 110 a 152 da IN RFB 2110/2022, prestados com cessão de mão de obra ou empreitada: 11% ou 3,5% caso o prestador seja optante pela CPRB.

    Os prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL terão essa retenção somente para serviços tributados pelo Anexo IV do SIMPLES NACIONAL.

    4. ISS

    • Todo e qualquer serviço prestado em Florianópolis/SC.
    • Serviços prestados em outros municípios, previstos no art. 6º da LC 116/2003.

    As alíquotas estão definidas nas leis de cada município. Prestadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL informam sua alíquota seguindo a regra imposta pelo art. 21 da LC 123/2006.

    SCGÁS efetuará a retenção de tributos exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

    Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.

    Solicitamos que a legislação pertinente seja previamente consultada para verificar se o serviço prestado está sujeito, ou não, à retenção de tributos, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais.

    Ressaltamos que documentos fiscais emitidos com informações incorretas, inconsistentes ou em desacordo com a legislação não serão aceitos.

    Comunicado aos Fornecedores de Serviços - Pessoas Físicas


    Para a contratação de serviços de:

    Pessoa Física (Autônomo):

    Encargos para o Contratado, retidos pela SCGÁS:

     - INSS: 11%, limitado ao teto, de acordo com a tabela vigente;

     - IRRF: de acordo com a tabela progressiva vigente.

    Microempreendedor Individual (MEI) que prestar serviços de pintura, hidráulica, eletricidade, construção civil, carpintaria e manutenção ou reparo em veículos.

    Não há encargos para o Contratado.

    As seguintes informações devem ser enviadas à SCGÁS antes da execução do serviço:

    • Nome Completo
    • Estado Civil
    • Nome da Mãe
    • Nome do Pai
    • Endereço Completo, incluindo CEP
    • CPF
    • PIS
    • Número, Série e UF da Carteira de Trabalho
    • Data de Nascimento
    • Local de Nascimento, UF e Município
    • Escolaridade
    • Raça/Cor/Etnia
    • Telefone para contato
    • E-mail para contato

    Uma cópia da Nota Fiscal deve ser entregue na SCGÁS, no máximo até o dia 21 de cada mês, em tempo para processamento dentro do mês. Após esse prazo, o contratado terá que emitir no mês seguinte, para assim fazer o recolhimento correto e dentro do prazo, além do repasse das informações juntamente com os dados da Folha de Pagamento ao eSocial. No caso do dia 21 cair em um final de semana, antecipar a entrega.

    Os dados do tomador, nas notas fiscais de serviços, devem conter os seguintes dados mesmo para os serviços prestados em outros municípios:

    SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina

    Rua Antônio Luz, 255, Centro - 88010-410 - Florianópolis - SC

    Inscrição Estadual: 253.028.655

    CNPJ: 86.864.543/0001-72

    Inscrição Municipal: 0868582

    Observar o disposto no art. 3º da LC 116/2003 para informar local da prestação e município de incidência do ISS quando for necessário e informar no campo de tributação municipal da nota fiscal de serviços.

    A SCGÁS efetuará a retenção de tributos exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação aplicável. Solicitamos que a legislação pertinente seja previamente consultada para verificar se o serviço prestado está sujeito à retenção de tributos, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais. Ressaltamos que documentos fiscais emitidos com informações incorretas, inconsistentes ou em desacordo com a legislação não serão aceitos.


    Qualquer dúvida por gentileza encaminhar a tributario@scgas.com.br