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Novos contratos de Adesão para Fornecimento de Gás Natural

Informamos que a SCGÁS atualizou os Contratos de Adesão para Fornecimento de Gás Natural voltado aos Segmentos Comerciais e Residenciais. 

Os Contratos de Adesão, assim como os Pedidos de Ligação, regulam a relação comercial e jurídica da Companhia com os clientes residenciais e comerciais. As condições contratuais atualizadas passam a ser válidas a partir do dia 01/06/2022. 

Os novos Contratos de Adesão podem ser acessados em:


Entenda o que mudou

Em ambos os segmentos, as atualizações contratuais se deram no Item 3.3 da Cláusula Tarifa e Faturamento, conforme a seguir:

Contrato Anterior: “Aos valores não pagos no vencimento serão calculados multa de mora de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados pro-rata tempore e considerando o período entre a data de pagamento e a do vencimento, a serem cobrados em faturamento anterior”.

Contrato Atual: “No caso de os pagamentos serem efetuados com atraso, o seu montante será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, considerando o período entre a data de vencimento do documento de cobrança e a do seu efetivo pagamento, a serem cobrados em faturamento posterior”.

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