Prezados fornecedores,
Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter o destaque dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo, sendo eles:
A partir desta data, somente serão aceitos documentos fiscais que apresentem o devido destaque do IBS e da CBS, conforme as normas legais vigentes.
Essa adequação é obrigatória e visa garantir a conformidade tributária e contábil nas operações realizadas com a SCGÁS.
Reforçamos a importância de que todos os fornecedores; exceto para empresas do Simples Nacional, ajustem seus sistemas emissores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) até o prazo informado, de modo a evitar rejeições ou atrasos no processamento e pagamento de seus Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e).
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
SCGÁS