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Implementação da CBS e IBS nos Documentos Fiscais

Implementação da CBS e IBS nos Documentos Fiscais

Prezados fornecedores,

Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter o destaque dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo, sendo eles:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – alíquota de 0,9%
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – alíquota de 0,1%

A partir desta data, somente serão aceitos documentos fiscais que apresentem o devido destaque do IBS e da CBS, conforme as normas legais vigentes.

Essa adequação é obrigatória e visa garantir a conformidade tributária e contábil nas operações realizadas com a SCGÁS.

Reforçamos a importância de que todos os fornecedores; exceto para empresas do Simples Nacional, ajustem seus sistemas emissores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) até o prazo informado, de modo a evitar rejeições ou atrasos no processamento e pagamento de seus Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e).

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

SCGÁS