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Visando fomentar a competição no mercado de oferta de gás de curto prazo, a SCGAS disponibiliza o Contrato Padrão de Termos Gerais, permitindo que os supridores/comercializadores interessados possam, a qualquer tempo, manifestar interesse na assinatura do mesmo.

Os supridores interessados em firmar o Contrato Padrão de Termos Gerais deverão encaminhador os documentos abaixo para o e-mail chamadapublicagn@scgas.com.br:

  1. Declaração do proponente;
  2. Nos termos das Resoluções ANP nº 52/2011 e 51/2013 os supridores interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
    1. Publicação da Autorização SIM-ANP para atuar como comercializador de gás natural no território brasileiro;
    2. Publicação da Autorização SIM-ANP, de carregador de gás natural na esfera de competência da União;
    3. Comprovante de registro na junta comercial do estado onde a sede está localizada, atos constitutivos e respectivas alterações se houver, devidamente registrada(s) na junta comercial, do domicílio ou sede do Supridor, bem como autorizações e permissões em caso de sociedade estrangeira.

A SCGÁS avaliará a documentação dos supridores interessados e poderá convidá-los a firmar o Contrato Padrão de Termos Gerais.

O envio dos documentos não assegura ou confere promessa de assinatura do Contrato Padrão de Termos Gerais, e/ou aquisição futura de volumes de gás.

Uma vez firmado o Contrato Padrão de Termos Gerais, o supridor estará habilitado a participar dos processos de cotação para fornecimento de gás de curto prazo.

Em havendo necessidade, a SCGÁS abrirá processo de cotação junto aos supridores com Contrato Padrão de Termos Gerais vigentes e demais contratos de seu portfólio, mediante notificação eletrônica, especificando as quantidades desejadas, período de fornecimento e demais condições pertinentes.